EJA: voltar à escola não significa voltar a ser criança
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) atende pessoas que não concluíram etapas da Educação Básica no período esperado. As turmas reúnem estudantes com idades, trabalhos, responsabilidades familiares e trajetórias escolares diferentes. O planejamento precisa considerar essa diversidade sem reduzir o conteúdo ensinado.
Por que existe uma modalidade específica?
Uma pessoa pode deixar a escola por trabalho, pobreza, deslocamento, cuidado com filhos ou familiares, gravidez, falta de oferta, racismo, deficiência, violência, distância ou uma combinação de muitos fatores. Por isso, reduzir a EJA a uma “segunda chance” individual esconde uma parte importante da história: muitas trajetórias escolares foram interrompidas por desigualdades sociais e pelo próprio modo como o sistema educacional foi organizado.
A EJA atende jovens, adultos e idosos que não concluíram determinadas etapas da Educação Básica. Ela não deve reproduzir exatamente o horário, o material e a linguagem pensados para crianças. Também não deve oferecer uma versão pobre ou apressada do currículo. O desafio é reorganizar tempos, percursos e estratégias sem retirar o direito ao conhecimento.
Quem são os sujeitos da EJA?
Não existe um “aluno típico da EJA”. Uma turma pode reunir um trabalhador de 19 anos que abandonou o Ensino Médio, uma mulher de 40 que deixou a escola para cuidar dos filhos, um idoso em processo de alfabetização e estudantes que alternaram períodos de matrícula e abandono ao longo da vida.
As diretrizes nacionais atuais também chamam atenção para realidades territoriais, econômicas, culturais, linguísticas, religiosas, ancestrais e étnico-raciais. Isso inclui povos e comunidades quilombolas, ribeirinhas e indígenas e outros grupos dos campos, águas e florestas. Pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação também têm direito a acesso, permanência, participação e aprendizagem na EJA.
Falar desses grupos como protagonistas significa não tratá-los apenas como números de evasão ou “público vulnerável”. São pessoas que produzem trabalho, cultura, cuidado, conhecimento e formas de organização social antes, durante e depois de sua passagem pela escola.
Como a EJA é organizada hoje?
As Diretrizes Operacionais Nacionais vigentes foram instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, posteriormente alterada pela Resolução CNE/CEB nº 6, de 17 de julho de 2025. O texto reafirma a EJA como modalidade destinada a garantir o direito à Educação Básica e permite formas diversificadas de organização curricular, desde que sejam respeitadas as cargas horárias e demais exigências legais.
A norma prevê oferta em diferentes turnos para responder às necessidades do público. Também alterou regras da educação a distância: no Ensino Fundamental, a oferta deve ser presencial, embora possam existir práticas pedagógicas não presenciais dentro dos limites definidos; no Ensino Médio, parte da carga horária pode ser não presencial, preservando-se pelo menos metade da carga horária em atividades presenciais.
Essas regras mostram por que não basta dizer que a EJA é um curso “mais rápido”. A modalidade tem organização própria, mas continua fazendo parte da Educação Básica e precisa garantir condições reais de aprendizagem.
Como pensar Ciências para esse público?
Uma aula sobre sistema respiratório pode dialogar com condições de trabalho, poluição e tabagismo sem virar apenas uma palestra de saúde. Microbiologia pode aparecer em conservação de alimentos, saneamento ou doenças, mas mantendo conceitos de célula, metabolismo e relações ecológicas. Genética pode partir de situações familiares ou de saúde, desde que não exponha estudantes nem transforme experiências pessoais em obrigação de aula.
O cotidiano pode abrir uma pergunta, mas não deve limitar o estudante ao que já conhece. A função da escola também é oferecer acesso a fenômenos, ideias, linguagens e problemas que talvez nunca tenham aparecido em sua vida imediata.
Fontes e leituras
- BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025.
- BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº 8/2025 e Resolução CNE/CEB nº 6/2025, que ajustam o período de transição das novas diretrizes.
- FNDE. PNLD EJA 2026–2029.